

PEDIDOS PARA ENTREGA EM SALVADOR CONTACTE PAULO NO CEL: 8844-1347
VEJA NO FINAL DA PÁGINA AS NOVIDADES DESTE CONCURSO!
CONCURSO SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
Relacionamos abaixo os CD-ROMs preparatórios para o Concurso Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Temos para os cargos de Enfermeiro, Regulador da Assistência em Saúde, Auditor Odontólogo, Auditor Médico, Auditor Farmacêutico, Auditor Enfermeiro, Auditor Financeiro e Sanitarista. São várias apostilas em cada CD disponibilizados para o seu estudo.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PREPARAMOS UM CD-ROM COMPLEMENTAR COM OS
TÓPICOS DO PROGRAMA DE PROVAS QUE NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS NA APOSTILA QUE CONTÉM
OS TÓPICOS ATÉ TÉCNICO DE ENFERMAGEM -
APOSTILA R$ 30,00 + CD R$ 10,00 = 40,00 + SEDEX = R$ 48,00 para o estado da Bahia
APOSTILA R$ 30,00 + CD R$ 10,00 = 40,00 + SEDEX = calculado abaixo para outros estados
Para calcular o valor do SEDEX, clique aqui e siga as instruções abaixo:

Corrigimos o arquivo que contém a Legislação Básica do SUS, disponibilizando-o em formato doc (Word), para impressão. Volte a clicar no link abaixo para baixá-la com as correções devidas.
Baixe aqui o conteúdo de Português e Legislação Básica do SUS.
TODOS OS CDS CONTÉM A LEGISLAÇÃO (GERAL E ESPECÍFICA DO CARGO), APOSTILAS (GERAIS E ESPECÍFICAS
DO CARGO) , PROVA DE CONCURSO ANTERIOR, TEXTOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROGRAMAS ÚTEIS, DICAS - COMO PASSAR EM CONCURSOS PÚBLICOS.
VALOR:
R$ 40,00 cada CD com frete incluso para todo o Brasil.
DIFICULDADES COM OS CDS: Caso você não esteja conseguindo abrir os arquivos PDF ou
quando abrem o conteúdo é codificado, provavelmente você tem instalado o windows 98
ou anterior, e instalou a versão atual do Acrobat Reader (fornecida junto com o CD). Des-
cobrimos que esta versão só roda a partir do windows 2000. Portanto a solução será desinstalar
a nova versão e reinstalar a antiga, a qual poderá ser baixada na página inicial de nosso site.
www.portaldosconcursos.com, na última tabela, ao final da página.
A SAEB PROMOVEU A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO EDITAL ATRAVÉS DA PORTARIA 654 DE
14/10/2005.
Corrigiu, desta forma, vários equívocos, principalmente com relação ao programa de provas.
Objetivando disponibilizar aos nossos clientes, principalmente àqueles que adquiriram nossos CDS
estamos publicando a seguir o teor da Portaria e colocando "links" para "download"
da legislação que foi incluída ou substituída:
Apenas a Resolução CFM 1.614 e o Decreto 5.450 não estavam no CD. Quanto às demais correções efetuadas, já havíamos nos antecipado à SAEB, de forma que o conteúdo dos CDs até então
estava correto.
Clique sobre a legislação sublinhada, para baixá-la :
PORTARIA
Nº 654 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
OS
SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no Edital de Abertura de
Inscrições – SAEB/02/2005, publicado no DOE de 28/09/2005, RESOLVEM:
1.
Substituir no Capitulo II, item 1, Pré-Requisitos/Escolaridade pela
tabela abaixo indicada:
|
CARGOS/ÁREA
DE ATUAÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS
/ ESCOLARIDADE |
|
|
Regulador
da Assistência em Saúde |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de
Classe. |
|
|
Sanitarista |
Vigilância
Epidemiológica |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, com especialização ou residência
em saúde coletiva. |
|
Vigilância
Sanitária e Ambiental |
||
|
Saúde
do Trabalhador |
||
|
Auditor
em Saúde Pública |
Auditor
Médico |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de
Classe. |
|
Auditor
Enfermeiro |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Auditor
Odontólogo |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Auditor
Financeiro |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior |
|
|
Auditor
Farmacêutico |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no Conselho de Classe. |
|
|
Farmacêutico |
Assistência
Farmacêutica |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
Bioquímico |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe e Habilitação em Bioquímica. |
|
|
Psicólogo |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Fisioterapeuta |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Terapeuta
Ocupacional |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior |
|
|
Assistente
Social |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior |
|
|
Nutricionista |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Enfermeiro |
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Técnico
em Radiologia |
Comprovante
de conclusão de curso Técnico em Radiologia com registro no
Conselho de Classe. |
|
|
Técnico
em Patologia Clínica |
Comprovante
de conclusão de curso Técnico |
|
|
Técnico
de Enfermagem |
Comprovante
de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no
Conselho de Classe. |
|
|
Auxiliar
de Enfermagem |
Comprovante
de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no
Conselho de Classe. |
|
2.
Retificar o Anexo II, onde se lê: NOAS 01 e 02; leia-se: NOAS 01/2001 e
NOAS 01/2002.
a)
Conhecimentos Específicos:
CARGOS
DE AUDITOR
Excluir:
Guia Básico de Indicadores para o Monitoramento do Desempenho Hospitalar,
SESAB 2002;
Excluir:
Portaria PT/GM 1.444, de 28/12/2000;
Excluir:
Resolução CFM nº 1.331, de 21/09/1989.
Excluir:
Lei Estadual 6.812, 18/01/1995.
Onde
se lê: Resolução CFM nº 1.466, de 13/09/1996;
leia-se:
Resolução CFM nº 1.614, de 08/02/2001.
Onde
se lê: Instrução Normativa STN 03, de 19/04/93;
leia-se:
Instrução Normativa STN nº 3, de 25/09/2003.
Onde
se lê: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nºs: CNS nº 316 de
04/04/2004;
leia-se:
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nºs: CNS nº 322, de
08/05/2003.
Onde
se lê: Decreto Federal nº 3.697/2000;
leia-se:
Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
Onde
se lê: Lei nº 9.433, de 01/03/2005;
leia-se:
Lei Estadual nº 9.433, de 01/03/2005.
Onde
se lê: PT/GM 3.916, 30/12/1998;
leia-se:
PT/GM nº 3.916, de 30/10/1998.
Onde
se lê: Lei Estadual nº 8.142/90;
leia-se:
Lei Federal nº 8.142/90.
Onde
se lê: Manual de Auditoria Financeira;
leia-se:
Manual de Auditoria na Gestão dos Recursos Financeiros do SUS-2004.
CARGOS
DE SANITARISTA:
Onde
se lê: Lei 6.437/97;
leia-se:
Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977.
Onde
se lê: Portaria 1679/02;
leia-se:
Portaria GM/MS nº 1.679, de 19/09/2002.
Onde
se lê: Portaria 3.908/98;
leia-se:
Portaria GM/MS nº 3.908, de 30/10/1998.
Onde
se lê: Portaria 1339/99;
leia-se:
Portaria GM/MS nº 1.339, de 18/11/1999.
Onde
se lê: Portaria 125/FUNASA/99;
leia-se:
Instrução Normativa nº 1, MS/SVS, de 07/03/2005.
Incluir:
Portaria Federal MS nº 518, de 25/03/2004.
MARCELO
PEREIRA FERNANDES DE BARROS
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário da Administração
Secretário da Saúde
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